Clube do PRF
Resolução Diretoria / Conselho

CLUBE DO PRF

RESOLUÇÃO 02/2026

A diretoria Executiva em conjunto com os Concelhos: Deliberativo e Fiscal, no uso de suas atribuições, com o objetivo de garantir os direitos e deveres do sócio, e resguardar a responsabilidade do Clube PRF, observando os dispositivos estatutários e regimental, resolve atualizar as regras das instalações das sedes do Clube PRF.

CAPÍTULO  I

USO DAS INSTALAÇÕES DO CLUBE

ALTA E BAIXA TEMPORADA

 

REGRAS GERAIS 

Art. 1º - Em conformidade com a estrutura física atual da Sede Praiana, cada sócio tem o direito de requisitar até 20 (vinte) dias de hospedagem ao ano, em períodos de até 6 (seis) ou 7 (sete) dias, podendo exceder este número havendo disponibilidade de vagas.

§ 1o – No caso do excesso previsto no caput, será cobrado diária em valor estabelecido pela Diretoria Executiva e/ou associado(a), se for o caso.

§ 2o – O período de vinte dias poderá ser usufruído em qualquer uma das sedes do Clube, quando for o caso.

Art. 2º – Será publicado anualmente o calendário de temporada com as respectivas regras específicas, procedimentos e instruções necessários a melhor organização dos períodos de hospedagem de cada temporada, considerando a intensidade de solicitações e variação de números de dias conforme o mês.

§ 1º – O check-in ocorrerá a partir das 14:00 (quatorze) horas do primeiro dia de hospedagem, e o check - out ocorrerá até as 14:00 (quatorze) horas do último dia de hospedagem, conforme estabelecido na lei 11.771/2008 e lei 10.406 / 2002; 

§ 2º - Poderá o check-in ser efetuado antes do horário estabelecido no parágrafo primeiro que, oportunamente, será definido pela administração na última confirmação da solicitação de período de hospedagem;

§ 3º - As taxas, diárias e/ou similares, serão cobradas por pernoite ocorrido em cada período de hospedagem, de acordo com as leis mencionadas no parágrafo primeiro, Estatuto, Resoluções e demais instrumento estabelecido pelo Clube.

§ 4º - Os dispositivos colocados nos parágrafos 1º e 2º, aplica-se nas hospedagens de períodos de 6 (seis), 7 (sete) dias, também, extensivo a outros períodos de mais ou menos dias, inclusive finais de semanas que compreende de sexta a domingo, se for o caso.

§ 5º - Não sendo respeitado o horário de check – out, estará sujeito a multa estabelecida pela direção que corresponde a uma mensalidade de manutenção, e outras despesas decorridas do não cumprimento do horário de saída. 

§ 6º - O associado estando inadimplente com relação a mensalidade de manutenção, taxas e similares, estará impedido de solicitar reserva, até que quite o débito.

§ 7º - Havendo inadimplência de 3 (três) mensalidades durante o ano, o sócio fica impedido de realizar reservas e participar de sorteio para períodos de alta demanda.

§ 8º - O sócio que deixar de quitar a mensalidade durante o mês de competência, ficará sujeito ao pagamento de multa e juros, estabelecido na forma da lei.

§ 9º - Na disponibilidade de vagas, poderá o sócio requerer um segundo apto no mesmo período de hospedagem, desde que respeite o limite máximo de 6 pessoas, nos dois aptos, neste caso, pagará diária pelo apto extra, estipulada pela diretoria executiva.

 

ALTA TEMPORADA

Art. 3o - Para efeito de uso do direito de hospedagem nas dependências do Clube considera-se alta temporada:

I - na Serra os meses de junho, julho, agosto e setembro (quando for implantada).

II – na Praia os meses de dezembro, janeiro, fevereiro e março.

III – Se houver em outras localidades, será regulamentada por resolução da Diretoria Executiva. 

§ 1º A requisição de reserva dos períodos para a alta temporada em cada ano, se procede da seguinte forma: na praia a partir do segundo semestre, e na serra a partir do primeiro semestre, conforme calendário definido pela Diretoria Executiva, exclusivamente, pelo site: www.clubedopatrulheiro.com.br ou outro dispositivo caso a diretoria venha a disponibilizar; 

§ 2º - A requisição de reserva dos períodos fora do prazo estabelecido no calendário definido pela Diretoria Executiva, fica sujeito a adequação das disponibilidades de vagas não requeridas para alta temporada (verão praia e inverno serra, quando for o caso), desobrigando o Clube a garantia de conceder os dias preconizados para alta temporada de cada ano; 

Art. 4º - Os dias não requeridos na alta temporada, não acumulam para usufruir na baixa temporada, visto que as instalações de hospedagem não serão suficientes para acomodar na plenitude o quadro associativo concentrado no referido período, ou seja, os 20 (vinte) dias de direito por ano, são distribuídos na alta e baixa temporada.

§ 1º quando existir disponibilidade de vagas decorrente do desinteresse de alguns sócios, ou seja, não fizeram reservas ou informaram esta disposição, conforme definido nos regramentos, elas serão disponibilizadas para o uso de outros sócios, tanto na alta e baixa temporada.

§ 2º - A disponibilidade prevista no parágrafo anterior, poderá ser cobrada diária definida pela direção do Clube.

BAIXA TEMPORADA

Art. 5o – Descontado os dias de direito na alta temporada, usufruídas ou não, deverá o associado proceder a reserva dos dias restantes no período de baixa temporada.

§ 1º - A requisição de reserva dos períodos para a baixa temporada, iniciará no de mês de janeiro encerrando no dia 15 de março, no caso da sede praiana e, no caso da sede campestre (serra – quando for implantada), iniciará no mês abril e encerrará no mês de setembro, exclusivamente pelo site: www.clubedopatrulheiro.com.br ou outro dispositivo caso a diretoria venha a disponibilizar; 

§ 2º - A requisição de reserva dos períodos para a baixa temporada, fora do prazo estabelecido no parágrafo anterior, ficará sujeito a disponibilidade das vagas restantes;

Art. 6o - Para efeito de uso do direito de hospedagem nas dependências do Clube considera-se baixa Temporada:

I – na Serra (quando for implantada): do mês de outubro ao mês de maio;

II - na Praia: do mês de abril ao mês de novembro.

III – Se houver outras localidades, será regulamentada por resolução da Diretoria Executiva.

 

Art. 7º - Para melhor organização e divisão dos períodos a serem usufruídos, fica subdividido o período de baixa temporada da seguinte forma:

I – Na serra: 

a) primeiro subperíodo - do mês de fevereiro ao mês de maio.

b) segundo subperíodo - do mês de outubro ao mês de janeiro.

II – Na praia:

a) primeiro subperíodo - do mês de abril ao mês de julho;

b) segundo subperíodo - do mês de agosto ao mês de novembro.

§ 1º - Para garantia de acomodação de todos os associados, os dias que o sócio tenha de direito de usufruir na baixa temporada, serão distribuídos entre os dois subperíodos constantes nos incisos um e dois acima, garantidas reservas de até sete dias consecutivos, de acordo com a agenda no site www.clubedopatrulheiro.com.br, ou outro dispositivo colocado a disposição pelo Clube;

§ 2º - Os dias previstos no parágrafo anterior, se refere aos dias de direito de 20 (vinte) dias ao ano, deduzido os dias de direito da temporada verão, usufruídos ou não.

§ 3º - Para garantia de todo efetivo do quadro associativo do Clube seja contemplado na requisição dos dias de direito na baixa temporada, conforme preceitua o parágrafo segundo, sendo que 50% (cinquenta por cento) dos dias de direito serão distribuídos em cada subperíodos. 

Art.8º Na impossibilidade de utilizar um dos subperíodos poderá acumular para o outro subperíodo, ficando sujeito a disponibilidade de vagas, ou seja, se nem todos os sócios solicitarem períodos em um dos subperíodos mencionados, e colocaram à disposição de outrem, possibilita vagas para acumulação para outro subperíodo.

§ único – No caso de hospedagem além daquela de direito preconizadas nos dispositivos anteriores, poderá haver cobrança de diária estipulada pelo sócio e/ou direção do Clube.

 

CAPÍTULO II

 FINAIS DE SEMANA E FERIADOS

 

FINAIS / FERIADOS

Art. 9ºOs finais de semana (inclusos feriados) na baixa temporada correspondem a cada ano, aproximadamente, a 32 (trinta e dois) finais de semana, e considerando se houver finais de semana.

§ 1º - Considerando se houver finais de semana não inclusos nos períodos de hospedagem requisitados na forma prevista nos artigos anteriores: artigos 5º; 6º; 7º e 8º, poderá cada sócio requisitar finais de semanas distribuídos dentro dos subperíodos da baixa temporada.

§ 2º - Subentende-se final de semana: sexta-feira a partir das 14 horas (check-in) até domingo as 14 horas (check – out), aplicando-se no que couber os demais dispositivos estabelecidos.

§ 3º - O check-in e check – out estabelecido no parágrafo anterior poderá ser modificado pela direção em benefício dos hospedados, que serão comunicados previamente aos interessados.

 

Art. 10º - Considerando o número de associados e número de finais de semana no ano (inclusos feriados), cada sócio(a) poderá requisitar até 2 (dois) finais de semana se houver disponibilidade.

§ 1º - Se em cada subperíodos da baixa temporada (abril a julho e agosto a novembro), as solicitações de períodos englobar todos os finais de semana ou partes deste, elimina ou diminui a possibilidade de requere até 2 (dois) finais de semana.

§ 2º - A reserva de final de semana poderá se requisitada a partir do mês de fevereiro de cada exercício.   

§ 3º - As reservas (final de semana) feitas para o mês de abril, especificamente, a administração poderá estabelecer regra apropriada para o referido mês.  

§ 4º - As demais reservas para os meses subsequentes a abril, deverá ser efetuada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias - do início da hospedagem:

§ 5º - As reservas previstas no parágrafo anterior, a administração confirmará a mesma até 30 (trinta) dias do início da hospedagem;

§ 6º - Em caso de solicitações de reservas acima da disponibilidade de aptos, o critério será por sorteio ou outros dispositivos definidos pela Diretoria Executiva. Neste caso, se o associado já tenha sido contemplado até com 2 (dois)| finais de semana, não participará do sorteio referenciado;

§ 7º - Havendo disponibilidade de aptos por não ter havido requisição de hospedagem, poderá ser requisitado a qualquer tempo. Neste caso a confirmação da mesma pela administração será procedida até 24 horas antes do início da hospedagem;

§ 8º - Nas definições de datas de solicitações de hospedagens, a administração terá por critério para a distribuição dos períodos de hospedagens requeridas, o histórico anterior de hospedagens já usufruídas pelo sócio(a), tanto nas disposições dos aptos, quanto aos dias utilizados, buscando equilíbrio de uso entre os sócios.

§ 9º - As solicitações de reservas efetuadas no mesmo dia do inicio da hospedagens, esta sujeita a não ter a confirmação decorrente de alguns fatores que impeçam esta providencia.

CAPITULO III

CANCELAMENTO

Artigo – 11º - Se o sócio deixar de comunicar o cancelamento da estadia requerida, conforme o prazo estabelecido pela Diretoria Executiva, terá os dias considerados como usufruídos e os valores pagos a títulos de taxas ou diárias, não serão devolvidos.

§ único - Caso haja comunicação do cancelamento do período no prazo estipulado pela direção, os valores pagos anteriormente serão computados a crédito do sócio.

INDICAÇÃO DOS ACOMPANHANTES

Art. 12 – No ato da reserva deverão ser indicados os nomes, CPF e número de telefone celular dos acompanhantes que farão uso do período junto com sócio ou não.

§ único - O sócio deverá adicionar ao grupo de WhatsApp, constituídos em cada período de hospedagens, todos os seus acompanhantes.    

PERIODOS SUPLEMENTARES E LOCAÇÃO

Art. 13 - Poderá o associado requerer estadia em períodos superior aos dias que tem direito, utilizando os dias que outros associados não tenham interesse em usufruir por seção ou locação do direito de uso.

§ 1º - Se houver períodos colocado à disposição pelo associado(a) para locação pela administração do Clube, se fará a locação para o sócio requisitante do período suplementar, utilizando a tabela de valores pré-fixada;

§ 2º - O sócio interessado na locação de hospedagem suplementar poderá fazer diretamente com o sócio locador, devendo este comunicar o Clube está intensão pelo meio eletrônico do Clube;

§ 3º - Efetuado a transação prevista no parágrafo anterior, deverá o sócio locatário fazer o registro da hospedagem nos meios eletrônico do Clube.

§ 4º - A regulamentação de períodos suplementares poderá ter seu regramento em resolução própria que deverá ser consultada, se for o caso.

§ 5º - A locação de períodos previstos nos parágrafos anteriores, tem seu regramento específicos na Resolução 03/ 2026.  

CAPITULO IV

OUTRAS NORMAS.

COFRE

Art. 14º – Os cofres disponibilizados na Sede Praiana de Itapema destinam-se exclusivamente ao uso das hospedagens e da administração.

§ 1º – As chaves do apartamento e do respectivo cofre deverão ser entregues diretamente ao responsável pelas hospedagens (check-in), mediante orientação formal quanto aos procedimentos de utilização.

§ 2º – Durante a estadia, o hóspede deverá utilizar o cofre para guarda da chave do apartamento sempre que se ausentar da unidade, devendo, para tanto, manter o cofre devidamente trancado por meio de senha pessoal e intransferível.

§ 3º – A chave do apartamento deverá permanecer guardada no interior do cofre durante a ausência do hóspede, sendo de sua responsabilidade a definição, guarda e sigilo da senha de acesso.

§ 4º – Em caso de esquecimento da senha do cofre, o hóspede deverá solicitar atendimento à administração, que adotará os procedimentos necessários para abertura, podendo, se necessário, realizar a redefinição da senha.

§ 5º – Em caso de perda, extravio ou dano das chaves do apartamento ou do cofre, o hóspede deverá comunicar imediatamente à administração, ficando responsável pelos custos de reposição, troca de fechaduras ou quaisquer medidas necessárias para garantia da segurança.

§ 6º – A administração poderá, a seu critério, registrar a ocorrência e, em caso de necessidade de intervenção técnica, repassar ao hóspede eventuais custos decorrentes.

§ 7º – Ao término da hospedagem (check-out), as chaves do apartamento e do cofre deverão ser depositadas em compartimento apropriado, localizado no balcão da Secretaria.

§ 8º – Após a realização da limpeza dos apartamentos, as chaves do cofre e do apartamento deverão ser acondicionadas em armário específico destinado a esse fim.

§ 9º – As chaves dos demais cofres pertencentes à administração da Sede Praiana de Itapema deverão, igualmente, permanecer armazenadas em local previamente designado.

PORTA DE ENTRADA DO PRÉDIO DO CLUBE.

Art. 15º – O acesso à porta de entrada do prédio será realizado por meio de senha eletrônica ou sistema de reconhecimento facial ou outro dispositivo, conforme disponibilidade do Clube.

§ 1º – O credenciamento de acesso via reconhecimento facial será realizado no dia do check-in da reserva ou outro momento definido pela direção.

§ 2º – As credenciais de acesso são de uso pessoal e intransferível, sendo vedado seu compartilhamento com terceiros não autorizados.

§ 3º – Nos casos de check-in fora do horário de expediente dos empregados do Clube, o responsável pela solicitação da hospedagem deverá, comunicar a administração para a devida orientação.

§ 4º – Na impossibilidade de cadastro prévio para acesso fora do expediente, o ingresso ficará condicionado à disponibilidade de atendimento da portaria ou responsável autorizado, não sendo garantido o acesso imediato.

§ 5º – Eventuais falhas no acesso deverão ser comunicadas imediatamente à administração, que adotará as medidas cabíveis conforme disponibilidade operacional.

§ 6º - A porta de entrada deverá estar fechada permanentemente, sujeito a penalidade considerando o alto risco na segurança dos hospedados.

LAVANDERIA

Art. 16º - A lavanderia instalada no Clube destina-se exclusivamente à lavagem das roupas de uso da administração que não sejam encaminhadas a lavanderias terceirizadas.

§ 1º - Havendo possibilidade, poderá ser realizada a lavagem e a passagem de roupas de uso particular dos hospedes, mediante solicitações destes serviços;

§ 2º - Os serviços de lavanderia prestados aos hóspedes, quando em pequena quantidade, estarão sujeitos à cobrança de taxas específicas, conforme regras fixadas em local apropriado, incluindo os procedimentos de entrega e devolução das roupas.

FERRO DE PASSAR ROUPA
Art. 17 – Por questão de segurança, é expressamente proibido o uso de ferro elétrico no interior dos apartamentos. O uso sem a devida autorização sujeitará o infrator à multa equivalente ao valor de uma mensalidade por dia de utilização.

§ 1º – Há, no andar térreo, próximo ao almoxarifado, um ferro de passar roupa à disposição dos hóspedes.

§ 2º – Para utilização do equipamento, o hóspede interessado deverá solicitar via dispositivo específico de pedido, disponível no interior do apartamento e entregá-lo na secretaria, dentro do horário de expediente dos funcionários do Clube.

§ 3º – Durante a temporada de verão, havendo disponibilidade de responsável para este fim, o hóspede poderá solicitar o serviço de passar roupas, mediante pagamento de taxa específica.

§ 4º – O uso do equipamento é permitido apenas para itens de pequeno porte e em quantidade limitada, considerando a estrutura disponível.

§ 5º – Após a utilização, o equipamento deverá ser guardado no local apropriado indicado pela administração.

  

BENS ESQUECIDOS NO CLUBE

Art. 18 – Os objetos esquecidos nas dependências do Clube serão comunicados aos respectivos proprietários, observando-se os seguintes procedimentos:

I – Objetos de pequeno porte serão mantidos guardados pelo prazo de até 3 (três) meses; após esse período, poderão ser destinados a entidades filantrópicas, quando aplicável;

II – Objetos de grande porte (como cadeiras, carrinhos de praia, caixas térmicas, entre outros) deverão ser retirados no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação, em razão da limitação de espaço para armazenamento;

III – O Clube não se responsabiliza por itens esquecidos nas dependências, incluindo apartamentos, áreas comuns e estacionamento.


BRINQUEDOTECA.
Art. 19 – A brinquedoteca, situada no andar térreo do Clube, destina-se ao uso de crianças hóspedes e convidadas com até 10 (dez) anos de idade, sempre sob a supervisão de seus responsáveis.

§ 1º – A televisão disponível na brinquedoteca destina-se exclusivamente à exibição de desenhos e/ou à utilização de videogame, sendo vedada a conexão de dispositivos externos, como cabos HDMI ou USB, devendo ser utilizados apenas os equipamentos já disponibilizados. Após o uso, o aparelho de videogame deverá ser desconectado da televisão.

§ 2º – A utilização do espaço é de inteira responsabilidade dos responsáveis pelas crianças, devendo a brinquedoteca ser mantida limpa e devidamente organizada após o uso, observadas as demais regras estabelecidas.


UTILIZAÇÃO DO BOX E UTENSÍLIOS DE PRAIA

 

Art. 20º – Fica instituída a cobrança de taxa pela utilização de cadeiras, guarda-sol, saca-areia e demais itens disponibilizados pelo Clube, podendo ser estabelecida por dia ou por período de hospedagem, conforme valores definidos pela Diretoria Executiva.

 

§ 1º - Caso o hospedado opte por utilizar equipamento próprio de praia, deverá comunicar essa intenção no ato da reserva de hospedagem.

 

§ 2º - O equipamento de praia dos hospedados deverá ser guardado no box do Clube.

 

§ 3º - O pagamento da taxa de uso dos equipamentos de praia não exime o usuário da responsabilidade pelo mau uso destes.

 

§ 4º - O valor da taxa poderá ser atualizado pela Diretoria Executiva, mediante ato próprio.

§ 5º - Os itens de praia deverão ser devidamente higienizados após o uso e armazenados no box, utilizando-se, para tal finalidade, a torneira disponível nas proximidades.

§ 6º – Os utensílios extras de praia solicitados pelo interessado estarão sujeitos à cobrança de taxa, conforme os valores e condições estabelecidos nos parágrafos anteriores.


DA INADIMPLENCIA

Art. 21º O atraso no pagamento de mensalidades, taxas de hospedagem ou quaisquer valores devidos ao Clube implicará na incidência de encargos moratórios.

I – Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido;
II – Juros de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente aos dias de atraso.

§ 1º – Os encargos serão aplicados automaticamente a partir do primeiro dia subsequente ao vencimento.

§ 2º – O associado inadimplente poderá ter suspenso o direito de realizar reservas, bem como a utilização das dependências e serviços do Clube, até a regularização dos débitos.

 

Art. 22º - Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela Diretoria Executiva e, se for o caso com a anuência do Conselho Deliberativo.

Art. 23º - Esta Resolução entre em vigor a partir do mês de abril de 2026. Ficando sem efeito as disposições das resoluções anteriores, e demais dispositivos discordantes.

 

 

Itapema, abril de 2026

 

       JOSÉ SATURNINO DA COSTA            LUCIANO LEON DO CARMOS

   Presidente do Conselho Deliberativo        Presidente da Diretoria Executiva

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RESOLUÇÃO 03/2026 - LOCAÇÃO

A Diretoria Executiva em conjunto com os Conselhos: Deliberativo e Fiscal, no uso de suas atribuições, resolve estabelecer de acordo com a sessão III, artigos 131, 133 e 134 do Estatuto Social e, artigos 10º e 11º do Regimento Interno, o regramento para locação de hospedagem pelo quadro Associativo, bem como pela direção do Clube, tanto na Alta Temporada, compreendida entre os meses de Dezembro e Março (na Praia), e junho e setembro, (na serra) sede campestre; e  quanto a Baixa Temporada, compreendida entre os meses de Abril a Novembro (na praia), e outubro a janeiro e fevereiro a maio (serra), que completa os regramentos das resoluções anteriores.

CAPÍTULO I

LOCAÇÃO DE HOSPEDAGEM NA ALTA TEMPORADA.  

Art. 1º - O associado que requereu o período para temporada verão (praia) e, inverno – Serra – Sede Campestre, após a confirmação do período solicitado, poderá colocar o mesmo para a locação.

Parágrafo 1º - O sócio deve comunicar a intenção de locação pelo clube, informando o valor da diária a ser cobrada, conforme prazo pré-determinado pela direção do Clube.

Parágrafo 2º - Caso a locação seja realizada diretamente pelo associado, este deverá comunicar a intenção ao administrativo do Clube no ato da confirmação de reserva ou até 10 dias antes da data de check-in.

Parágrafo 3º - A preferência de locação entre os associados será definida pela direção do Clube, considerando a data e hora que o interessado informou a administração do Clube e, havendo de coincidência de data e hora com outros interessados, a preferência será definida por sorteio.

Parágrafo 4º - No caso de sorteio previsto no parágrafo anterior, o mesmo ocorrerá na Sede Balnearia do Clube que, oportunamente, será comunicado aos interessados a data e hora da realização do sorteio;

Parágrafo 5º - A locação deverá ser para o período completo em que o sócio foi contemplado, ou seja, não poderá o período ser fracionado.

Parágrafo 6º - O sócio que disponibilizar seu período para locação, o Clube não garante a sua locação, pois dependerá da procura de terceiros;

Parágrafo 7º - Se até 10 (dez) dias antes do início do período disponível para a locação ele não ter sido concretizado, será o sócio comunicado para se posicionar se continua em aberto para a locação ou ele próprio utilizará o referido período de hospedagem.

Parágrafo 8º - No caso do parágrafo anterior, se o sócio for usar o período, deva informar os dados dos pretensos a ser hospedados, conforme critério já estabelecido pelo Clube.

Parágrafo 9º - Os períodos locados pela direção do Clube ou diretamente pelo sócio, os dias locados serão diminuídos do seu direito de 20 (vinte) dias no ano, conforme disposição no estatuo social do Clube.

Parágrafo 10º - Efetivada a locação o sócio deverá se inscrever juntamente com os efetivos da locação no grupo reservas de hospedagens do WhatsApp, que será instituído para interação no período de hospedagens.

 

Parágrafo Único - É de responsabilidade do sócio que fez a locação do seu período informar, ao administrativo do Clube, o nome completo, CPF, Email e contatos telefônicos dos locatários.

 

Art. 2º - Cobranças de Diária.

Parágrafo 1º - A cobrança de diária será de acordo com a tabela estipulada pela direção do Clube, subsidiada pelo valor de mercado em cada período de Temporada, que será cobrada na confirmação da reserva, não impedindo que o sócio define o valor da diária que ele deseja.

Parágrafo 2º - Após a efetivação da reserva, e ocorrido o devido pagamento, poderá o solicitante fazer o cancelamento no prazo de até 7 (sete) dias. (Lei 8.078/1990 - art. 49 código do consumidor).

Parágrafo 3º - A tabela de valores de diárias, havendo disponibilidade logística, poderá ser disponibilizada ao quadro associativo e ficará exposta, podendo ser atualizada a qualquer tempo.

Parágrafo 4º - Na locação direta pelo associado ou corretor designado, estes serão responsáveis por seus inquilinos, no recebimento do valor definido, bem como dar conhecimento aos inquilinos das regras de hospedagens.

Parágrafo 5º - O período disponibilizado para locação, será comunicado ao sócio se foi locado ou não, 10 (dez) dias antes do início do período a disposição da locação.

Parágrafo 6º - A diária cobrada pelo clube na locação, será repassada ao sócio no prazo de até 15 (quinze) dias após o recebimento dela, descontando as taxas referente a hospedagem.

Art. 3º - Cobranças de taxas.

Parágrafo 1º - Na locação de período efetuada pelo Clube, será cobrado uma taxa de administração de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da diária recebida, que abrange as despesas de custeio de energia, elétrica, água e esgoto.

Parágrafo 2º - Será disponibilizado no período de locação (feita pelo clube) roupas de cama e banho para o total de hospedados informados na reserva, no limite de 6 (seis) pessoas.

Parágrafo 3º - A disponibilização constante no parágrafo anterior se dará no início do período e após o terceiro dia de hospedagem, se for requisitado pelos interessados com custo para estes.

Capítulo II

LOCAÇÃO DE HOSPEDAGEM NA BAIXA TEMPORADA (ABRIL A NOVEMBRO NA PRAIA); (OUTUBRO A JANEIRO E FEVEREIRO A MAIO NA SERRA).

Art. 4º - Os dispositivos constantes no capítulo I, aplica-se na locação da baixa temporada no que couber.

Parágrafo 1º - O interesse do sócio de colocar os seus dias disponíveis relativos aos 20 (vinte) dias de direito no ano, deduzido dos dias usufruídos ou locados na alta temporada, deverá ser informado por ocasião da reserva para o período da baixa temporada estabelecida na Resolução 01/2024.

Parágrafo 2º - Caso o sócio não proceda a sua solicitação de reserva prevista no parágrafo anterior, tanto para usufruir ou colocar para locação, poderá fazer em data oportuna, mas com estas providencias efetivadas até 30 (trinta) dias antes do período a ser utilizado. 

Capítulo III

Procedimentos Responsabilidade de hospedagem na locação:

Art. 5º - No período de hospedagem de locação se aplica os dispositivos estatutário, regimental e Resoluções do Clube do PRF e demais prerrogativas legais aplicadas neste tipo de atividade.

Art. 6º - Na aplicação do artigo anterior não isenta o sócio de responsabilidade prevista nas normas especificas do Clube do PRF e outras especificadas em lei, para quem cedeu o seu período para locação, ou seja, por motivo de força maior o Clube não obteve êxito na responsabilização do fato pelo usuário da locação. 

Capítulo IV

Art. 7º - Disposições transitórias.

Parágrafo 1º - Considerando ser o presente dispositivo introdutório na aplicação deste inovador sistema de hospedagem, que incluem locação para terceiros e regramentos específicos que, objetiva fundamentalmente, a beneficiar o quadro associativo, tanto no aspecto peculiar, quanto no retorno econômico de forma direta e indireta que, também, objetiva o aspecto social amplo, dentro e fora da corporação Polícia Rodoviária Federal e sociedade em geral, poderá o mesmo a qualquer tempo ser modificado para o seu aperfeiçoamento.

Art. 8º - Esta Resolução 03/2026, entra em vigor na data da realização da reunião conjunta Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo. Ficando sem efeito a Resolução 002/2024.

Art. 9º - Os casos omissos nesta Resolução, serão resolvidos nas instâncias do Clube PRF, no que couber.

 

Itapema, 31 de março de 2026.

 

  LUCIANO LEON DO CARMO                    JOSÉ SATURNINO DA COSTA

  Presidente Diretoria Executiva            Presidente do Conselho Deliberativo